Trabalhista
VALDIR LUQUEZE BENÍCIO, brasileiro, solteiro, agente comunitário, portadora da cédula de identidade nº 48.228.475-4, CPF: 426.908.238-02, residente e domiciliado na rua Pedro Novaes, n° 42, beco 5, palha, Queluz, Cep 12.800.000, filho de Amélia Luqueze, nascido em 28/04/1992, por seu advogado (doc. anx.), com escritório profissional situado na Rua Ciriano de Moraes Borges, nº 18, Centro, Queluz-SP, CEP 12.800000 onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE QUELUZ, CNPJ 50434553-0001/13, podendo ser citada a Ladeira Nossa Senhora de Fátima, 65 – Centro – Queluz–SP – Cep 12800-00, e com fulcro no enunciado 331 do TS a segunda reclamada MUNICÍPIO DE QUELUZ, podendo ser citado na pessoa de seu procurador a Rua Prudente de Moraes, 100 – Centro – Queluz – SP – Cep 12800.000, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas. DA SUBSIDIARIEDADE
Tendo em vista que a 1ª reclamada (IRMANDADE D SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE QUELUZ) está sob intervenção da 2ª reclamada (MUNICÍPIO DE QUELUZ), que desde o ano de 1989 assumiu a gerência financeira e administrativa e do quadro de pessoal da 1ª reclamada, devendo responder subsidiariamente com base no E. 331 do TST.
PRIMEIRAMENTE
Requer os benefícios da gratuidade de justiça nos termos da Lei 1060/50, tendo em vista não estar o reclamante em condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DEMISSÃO E SALÁRIO
O reclamante foi admitido em 19/07/2013, na Agente Comunitário o e demitido sem justa causa no dia 22/04/2014, sem a devida baixa na CTPS.
Recebeu como ultimo e derradeiro salário a importância de R$ 744,00