Trabalhista
A seguir divulgamos alguns desses direitos que estão sendo mais desrespeitados em Poços de Caldas, segundo as denúncias que recebemos. | | :: IDENIZAÇÃO ADICIONAL – LEI 7.238
DEMISSÃO NO TRINTIDO QUE ANTECEDE A DATA-BASE ::
Todo empregado que tiver a sua rescisão contratual efetuada nos 30 dias que antecedem a data-base terá direito a receber a indenização adicional prevista na Lei 7.238. As situações em que o empregado fará jus a esta indenização é a seguinte:
• Caso o empregado seja demitido no período anterior aos trinta dias anteriores a data-base, com aviso prévio indenizado, deverá ser paga a indenização adicional, caso a projeção do aviso prévio indenizado termine no mês anterior á data-base, conforme previsto no enunciado 182 do TST.
Nossa Data Base é 1º de Dezembro
:: ENTREGA DA CARTEIRA ::
Para melhor segurança do trabalhador, o mesmo só deve entregar a Carteira de Trabalho ao empregador, se este der um recibo, assinado e datado, dizendo que a carteira está em seu poder, Sendo este prazo de 48 (quarenta e Oito) Horas. É muito comum o empregador pegar a Carteira de Trabalho e sumir com ela. Neste caso sem recibo, o empregado não tem como provar que a entregou.
:: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ATRASADO ::
É comum e incorreto o empregador apresentar um contrato de experiência para o trabalhador assinar, após vários dias ou meses do inicio do