TRABALHISTA
GRTE/BETIM/MG
XXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por sua procuradora abaixo assinada, vem à presença de V. Sa. apresentar
DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO nº 20.418.358-8 nos termos do artigo 629, § 3º, da CLT, pelo que segue:
A Requerente recebeu, do Sr. Fiscal do Trabalho o Auto de Infração supranumerado, na data de 05/08/2014, por infringência do Art. 157, I, da CLT, c/c item 6.6.1, alínea b, da NR-6, com redação da Portaria nº25/2001. Ao contrário do alegado pelo Sr. Fiscal do Trabalho sempre foi exigido de todos os funcionários o uso de EPI. Assim que o funcionário é admitido na Empresa é fornecido a este todos os EPI´s necessários a sua função, bem como é feito um treinamento introdutório explicando a utilização dos EPI´s. O Empregado acidentado recebeu todos os EPI´s necessários a sua função, como provado pela documentação fornecida ao Sr. Fiscal do Trabalho, onde consta listagem com assinatura de recebimento do Empregado de todos EPI´s necessários aos seus serviços.
Sempre foi exigido o uso de EPI do Empregado, bem como advertido verbalmente no caso de sua não utilização. Ex positis, requer, a empresa autuada sejam revistos por Vossa Senhoria os fundamentos que determinaram o presente Auto de Infração, deferindo-se, administrativamente, a sua insubsistência. Termos em que Pede deferimento. Betim, 15 de agosto de 2014.