trabalhista
Processo nº
Inicial
**, brasileiro, casado, nascido em ****, portador da cédula de identidade RG nº *** SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ***, CTPS nº ** série *** filiação: ***, portador do PIS/PASEP número *** residente e domiciliado na Rua****, CEP nº ***, São Paulo/SP, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para propor a presente
Reclamatória Trabalhista
em face da seguinte empresa:
*****, inscrita no CNPJ nº ****, situada na ****, pelas razões de fato e de direito à seguir expostas:
PRELIMINARMENTE :
A Constituição Federal garante a todo cidadão, o livre acesso ao Poder Judiciário, não impondo qualquer condição para que tenha analisado o direito lesado. É a exegese do artigo 5º inciso XXXV (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”).
Todo e qualquer dispositivo que crie obstáculos à liberdade assegurada constitucionalmente, mormente de socorre-se do Poder Judiciário, pode e deve ser declarada inconstitucional. A uma, porque hierarquicamente inferior. A duas, porque contraria princípios basilares aplicáveis ao Direito do Trabalho, os quais versam em face de créditos de natureza alimentar (artigo 100 da Constituição Federal) e, por isso mesmo, dotado de superprivilégio (artigo 29 da Lei nº 6.830, ex vi legis do artigo 889 da CLT, e artigos 186 e 187 do Código Tributário).
Sendo assim, o artigo 625-D da CLT, ao tentar restringir o aforamento de Ação de Reclamação Trabalhista perante esta Justiça Especializada, está cerceando o direito de ação garantido constitucionalmente. Pode-se concluir até que, estar-se-á permitindo uma verdadeira privatização da Justiça, inclusive com a possível aparição de órgãos conciliatórios de fundo de quintal, desrespeitando os princípios basilares insculpidos