Trabalhista
RECLAMANTE, brasileira, solteira, podóloga, nascida em 30 de agosto de 1988 filha de NOME DA MÃE, portadora da CTPS n.º série-SP, da cédula de identidade RG n.º -SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º, PIS n.º, residente e domiciliada na Avenida, n.º, Centro, CEP., em CIDADE – São Paulo, telefone: (Vivo) e-mail:, neste ato assistida pela entidade sindical profissional SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO – SINDETURH, vem mui respeitosamente à Douta presença de Vossa Excelência, através de seu Advogado e procurador abaixo assinado (mandato incluso), com escritório na Rua, n.º, Vila, CEP., em CIDADE- São Paulo, onde recebe intimações e notificações, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA em face de:, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 1localizada na Rua, n.º 1.250, , CEP., em CIDADE – SP; pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
1. A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 02 de junho de 2008 = (02.06.2008), para exercer o cargo de manicure, ganhando 60% (sessenta por cento) de comissão sobre o valor da mão de obra, sendo que o pagamento era feito ao final do expediente dos sábados, percebendo como remuneração mensal uma média de R$ 700,00 = (setecento Reais) e a partir de meados de 2009 o pagamento passou a ser quinzenal, sendo que a partir do mês de agosto de 2009, a Reclamante passou a auxiliar os demais profissionais da Reclamada executando trabalho de podologia, onde ela atendia os clientes, acomodando eles nas cadeiras de trabalho, colocava os algodões com emolientes nas unhas, lixava as plantas dos pés, cortava as unhas, enfim, realizava os trabalhos mais simples de podologia;
2. Sucedeu que no início do ano de 2010 a