Trabalhista
Motivos que levam à demissão por justa causa
Existem pelo menos mais de dez maneiras para que uma dispensa seja categorizada como justa causa.
O empregador necessita de provas ou testemunhas antes de dispensar por justa causa.
Ser convidado para se desligar da empresa é um momento desagradável, mas inevitável em determinadas situações. Entretanto uma rescisão de contrato por justa causa é um registro que muitos não desejam para a sua carreira.
Em termos práticos, quando a dispensa é por justa causa o empregado perde o direito ao aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
De acordo com a advogada trabalhista Andreia Tassiane Antonacci, antes de assinar uma rescisão por justa causa é imprescindível checar se o empregador possui provas, como boletins de ocorrência, testemunhas, advertências, suspensões ou e-mails que comprovem os atos do empregado.
Confira quais são os principais motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa e o que cada um deles significa na prática, segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da