Trabalhista
Ocorre um fenômeno curioso, pois a legislação brasileira vem se utilizando da expressão meio ambiente, ao passo que os autores vêm denominando a disciplina de Direito Ambiental. A conclusão é que Direito do Meio Ambiente ou Direito Ambiental são expressões sinônimas.
2) As fontes materiais do Direito Ambiental são múltiplas e, em realidade, guardam relações bastante complexas entre si. Dentre as fontes materiais do Direito Ambiental podemos encontrar o movimento dos cidadãos por uma melhor qualidade de vida, contra os riscos efetivos decorrentes de utilização de determinados produtos e práticas, entre outros. Enfim, é extremamente variada a relação das fontes materiais de nossa disciplina. Doravante faremos uma pequena exposição das principais fontes materiais do Direito Ambiental.
As fontes formais do Direito Ambiental não se distinguem ontologicamente daquelas que são aceitas e reconhecidas como válidas para os mais diversos ramos do Direito Ambiental: a Constituição, as leis, os atos internacionais firmados pelo Brasil, as normas administrativas originadas dos órgãos competentes e a jurisprudência.
3) As particularidades do Direito Ambiental, obviamente, implicam uma série de princípios diversa daquela que, usualmente, informa as alíneas “ramos” da ciência jurídica. Os princípios do Direito Ambiental estão voltados para a finalidade básica