Trabalhar
Distribuição urgente, pedido liminar
Preferência na tramitação – acima 60 anos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ nº 01.409.598/0001-30, por seu promotor infra signatário, em substituição processual ao senhor JOSÉ ALVES FILHO, 75 anos, brasileiro, solteiro, nascido aos 11/10/1935, natural de Marzagão-GO, filho de José Alves da Silva e de Ester Rosa da Silva, portador do RG n.º 27.625 2ª Via SSP-GO e do CPF n.º 014.545.491-65, residente na Rua J-3A, Qd. 05, Lt. 30, Parque das Laranjeiras, Goiânia-GO, telefones de contato (62) 3249-1996, (62) 3278-9246 e (62) 8419-2582, CEP 74.855-450, com fulcro nos preceitos cingidos pelos arts. 127, 129, III e 196, todos da Constituição da República; pelo art. 25, IV, al. “a”, da Lei nº 8.625/93, pelo art. 46, VI, al. “a”, da Lei Complementar do Estado de Goiás nº 25/98, Lei nº 10.741/03 e pela nova lei do mandado de segurança nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, IMPETRAR:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR,
face a ato abusivo e lesivo a direito e líquido e certo praticado pelo Dr. PAULO RASSI, CPF nº 014.336.521-53, Secretário de Saúde do Município de Goiânia, Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS, encontradiço na Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes (Paço Municipal), Goiânia-GO, CEP 74.884-900, telefone (62) 3524-1570 e, na qualidade de litisconsorte o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, CNPJ nº 01.612.092.0001-23, situado no Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia – GO, CEP 74.884-900, tudo conforme os fatos e provas pré-constituídas que fundamentam o manejo desta ação constitucional.
I - DOS FATOS
No dia 19/09/2010, o senhor José Alves Filho sofreu um acidente vascular