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JURISPRUDÊNCIA DE PRINCÍPIOS
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
SÃO PAULO
2014
THAIS SILVA DE ANDRADE CHENG
JURISPRUDÊNCIA DE PRINCÍPIOS
Trabalho realizado para a disciplina de Legislação Social Trabalhista Sindical, sob orientação da Prof. Helen da
Universidade Nove de Julho.
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
SÃO PAULO
2014
Jurisprudencia de principios.
Tem-se verificado, especialmente nas últimas décadas, um crescente debate em torno da normatividade dos ditos "princípios", e se estes apresentariam um papel maior na decisão de questões jurídicas, além da mera integração de lacunas. Estudiosos como Ronald Dworkin, no direito anglo-saxão, e Robert Alexy, no direito europeu continental, trouxeram suas contribuições à matéria, conquanto não sejam isentas de críticas. Uma dessas objeções é feita quanto ao fortalecimento dos juízes em detrimento do legislador, o qual desfrutaria de uma maior legitimidade, por ser eleito democraticamente. Tal debate tem sido importado para o Brasil, ao mesmo tempo em que ponderações de princípios são realizadas com cada vez maior freqüência no Supremo Tribunal Federal. Todavia os estudos realizados colocam seu foco, sobretudo, em nosso órgão máximo do Poder Judiciário, que no Brasil faz, em parte, as vezes dos Tribunais Constitucionais europeus, e não analisa com o devido cuidado uma notável peculiaridade de nosso sistema, qual seja, a existência de um controle misto de constitucionalidade. Surgem, então, dúvidas sobre quais as implicações da recepção, nas instâncias inferiores, de novas teorias que avançam na direção da aplicação de princípios, sobretudo quando associada a um controle difuso, que, por vezes, pode passar imune ao olhar da doutrina, bem