trabalhando para vida
CONTRATANTE:
CONTRATADO: ALEXSOM – ALEXANDRE FERREIRA CNPJ: 05.503.400/0001-33 SITUADO Á RUA DAS OLIVEIRAS 21 – BAIRRO UNIVERSITÁRIO DIVINÓPOLIS 35500-282
Pelo presente instrumento particular de contrato tem como objeto o aluguel de som e iluminação para os eventos que se realizarão nas cidades de dia / /2008, dia / /2008 e em dia / /2008, para BANDA.
CLAUSULA PRIMEIRA: O TRANSPORTE
É de responsabilidade do contratado o transporte do equipamento da sede para o local do evento bem como o retorno.
CLAUSULA SEGUNDA: A ENERGIA
É de responsabilidade do contratante a ligação da rede elétrica até a distância de 20 metros do palco, sendo 3 fases 120v e um neutro.
CLAUSULA TERCEIRA: A SEGURANÇA
É de responsabilidade do contratante a segurança dos equipamentos de som e luz durante o evento.Assumindo assim total responsabilidade por quaisquer danos aos equipamentos. Sejam de alvoroço por parte da banda ou do público. Como sumiço, quebra de equipamentos ou queima de algum componente eletrônico por abuso de volume ou mau uso por parte de técnicos que não venha compor a nossa equipe.
CLAUSULA QUARTA: EXIGÊNCIAS DE ORGÃOS PÚBLICOS
É de responsabilidade do contratante quaisquer despesas extras, bem como de origem fiscal ou custas com projetos ou órgão públicos.
CLAUSULA QUINTA: ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
Fica garantidos ás equipes de som e luz, alimentação e hospedagem durante os eventos.
CLAUSULA SEXTA: O PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado em sua metade no ato da assinatura deste e o restante logo após a montagem do equipamento. Sendo o valor total de R$ ( REAIS).
CLAUSULA SÉTIMA: O FORO
As partes elegem o foro da comarca na qual o presente contrato é firmado, fica então eleito o foro de