trabaio
I - Introdução
Antes
de
falar
sobre
o
fenômeno
do
multiculturalismo (ou pluriculturalismo ou interculturalismo ou brazilinização [Samir Nair, 2004]), tenho que inserir duas afirmações sobre o conceito de direitos humanos que são fundamentais para
a
compreensão
daquela
realidade
(Fernandez García, 1998):
1º) o conceito de direitos humanos surge com a transição da sociedade mundial à modernidade;
2º) o
conceito
de
direitos
humanos
é
uma
invenção da cultura ocidental.
Assim, o conceito de direitos humanos é um conceito histórico do mundo moderno1, que é semeado a partir da Paz de Westfalia (1648)2, na Europa, em que se
1
“no existe ninguna expresión en ninguna lengua antigua o medieval que pueda traducir correctamente nuestra expresión ‘derechos’ hasta cerca del final de la Edad Media: el concepto no encuentra expresión en el hebreo, el griego, el latín o el árabe, clásicos o medievales, antes del 1400 aproximadamente, como tampoco en inglés antígo, ni en el japonés hasta mediados del siglo XIX por lo menos. Naturalmente de esto no se sigue que no haya derechos humanos o naturales sólo que hubo una época que nadie sabía que los hubiera.” (MACINTYRE, Alasdair. Tras la virtud. Editorial Crítica:Barcelona, 1987, p. 95).
2
O Tratado de Paz de Westfália pôs fim à guerra dos 30 anos na Europa, afirmando a soberania dos Estados
Nacionais nas relações internacionais e pregando o respeito aos assuntos internos de cada Estado (assuntos domésticos). Atualmente, principalmente pós 11 de setembro de 2001, esse princípio de não-interferência tem sido afastado pelo poder bélico de algumas potências. Um aspecto positivo da superação desse princípio é encontrado no caso de intervenções humanitárias e de casos de jurisdição universal.
1
reconhece pela primeira vez o direito de culto religioso, considerando as crenças luterana, calvinista e católica