Trabaho ICMS
Normas Constitucionais 2
Origem do ICMS 2
Surgimento do ICMS 3
Previsão Constitucional 3
Fato Gerador - Incidência 4
Sujeito Ativo 8
Sujeito Passivo 9
Base de Cálculo 9
Alíquota 9
Valor do ICMS substituto 10
Recolhimento do imposto 10
Previsão Infraconstitucional 10
INTRODUÇÃO
ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação cuja competência são dos Estados e do Distrito Federal. Trata-se de um tributo de representatividade para os Estados e pode ser considerado o tributo de maior relevância para a arrecadação para as Unidades Federativas e do Distrito Federal.
As receitas de arrecadação fazem mover a Máquina Estatal e por isso os governos estão sempre buscando formas de ampliar suas receitas e diminuir a sonegação. A substituição tributária foi estabelecida com a proposta para melhorar o controle fiscal sem elevar a carga tributária. Consiste em um instituto jurídico mediante o qual se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo ao fato gerador praticado por terceiro.
A substituição tributaria em Minas Gerais foi instituída pelo decreto 44147/05 que criou e inseriu o Anexo XV ao Regulamento ICMS/02. Para regulamentar as operações.
Normas Constitucionais
A Constituição Federal é a norma máxima do Direito Tributário, submetendo todas as demais normas jurídicas.
As Emendas Constitucionais são atos que introduzem Alterações no texto constitucional, incorporando se assim à própria Constituição Federal.; A Constituição Federal impõe limitações ao poder de tributar, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte;(art. 150 da C.F./88)
Ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. (Fund. Inciso II do artigo 5º da C.F./88)
A Constituição Federal, estabelece que do ponto