Rotinas trabalhistas
INTRODUÇÃO
2 Trabalhadores Domésticos
Um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São sete milhões e duzentas mil pessoas que faz faxina, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, cuidam de idosos e cuidam dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.
Antes da Emenda Constitucional 72 de 2013, o artigo que garante aos empregados domésticos apenas nove dos 34 direitos trabalhistas, referem-se a classe trabalhadora. Com a mudança, os domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador.
A Justiça do Trabalho considera que a jornada não se refere apenas às horas trabalhadas, mas ao tempo em que o funcionário fica à disposição do trabalhador. Há situações especiais para algumas profissões, como a remuneração especial para bombeiros e policiais que ficam de prontidão ou outros trabalhadores, como os jornalistas, por exemplo, que ficam de sobreaviso e só trabalham se for necessário.
O principal responsável pelo impacto é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, que passa a ser obrigatório. Como já acontece com todo trabalhador, a empregada doméstica vai ter direito ao fundo de garantia quando se aposentar, ou depois de três anos desempregada ou ainda em caso de doença grave. Também passa a ser obrigatória a multa em caso de demissão sem justa causa: o empregador vai ter de pagar os 40% do valor da rescisão.
Uma dona de casa que hoje paga o salário mínimo para sua empregada e cumpre normalmente os atuais direitos trabalhistas, como o décimo terceiro e a Previdência Social, gasta ao final do mês R$ 832,00 ( Oitocentos e trinta e dois reais). Com a nova redação da Constituição, o custo mensal de uma