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Curso de Tecnologia em Recursos Humanos
Ética e Legislação Trabalhista
Aluno: Renata Rocha Guimarães RA: C1963-F2
Professora: Grazzielle Coelho Rodrigues
Goiânia, 2015
1. Qual o conceito econômico de comércio?
R.: Comércio é a atividade humana, de caráter especulativo, que consiste em pôr em circulação a riqueza produzida, tornando disponíveis bens e serviços.
2. Qual o conceito jurídico de comércio?
R.: Comércio é o complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando ao lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria.
3. A finalidade de lucro é, ainda, elemento considerado essencial, para caracterizar juridicamente uma atividade como comercial?
R.: A finalidade de lucro, classicamente considerada como essencial, vem perdendo sua importância, entendendo se que pode não estar presente em determinados atos de natureza comercial. Por exemplo, o aval dado a um título de crédito não tem, por si só, finalidade lucrativa, embora seja instituto de natureza tipicamente comercial.
4. Qual o papel do Estado frente à atividade comercial?
R.: O Estado, aí entendido o poder público encarregado de zelar pelo equilíbrio social, atua principalmente no sentido de coibir a obtenção de lucros exorbitantes, de vedar abusos econômicos e de arrecadar impostos.
5. Qual o conceito de Direito Comercial?
R.: Direito Comercial é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.
6. Em que momento histórico começa a tomar forma o Direito Comercial?
R.: Embora os autores mencionem a existência de normas mercantis em épocas remotas (ex.: Código de Hamurabi; o empréstimo a risco - Nauticum foenus ‑ dos gregos; as normas de comércio marítimo romanas ‑ Lex Rhodia de Jactu), o