trab
Referências bilbiográficas
COELHO, Edihermes Marques. Direitos humanos, globalização de mercados e o garantismo como referência jurídica necessária. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.
_______. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.
COPETTI, André. Direito penal e estado democrático de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
MENDONÇA, Martha; FERNANDES, Nelito. Eles querem justiça. Revista Época, nº 406, de 27 de fevereiro de 2006.
QUEIROZ, Paulo de Souza. Funções do direito penal: legitimação versus deslegitimação do sistema penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do direito penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
_______. Estudos de direito penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
_______. Funcionalismo e imputação objetiva no Direito Penal. Rio de Janeiro/ São Paulo: Renovar, 2002.
_______. Problemas fundamentais de Direito Penal. 3. ed. Lisboa: Vega, 1998.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. Notas:
[1] ROXIN, Claus. Problemas fundamentais de Direito Penal. 3. ed. Lisboa: Vega, 1998. p. 27-28.
[2] ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do direito penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 18-19.
[3] Entende-se que o Estado funciona, idealística e potencialmente, como um ponto de referência das relações sociais e possível fomento da justiça social. Não se deve olvidar, no entanto, que o Estado é o palco de relações de poder, as quais são marcadas por conflitos de