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Modelo sindical brasileiro:
É formado pelos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais que representam os trabalhadores enquanto instituições.
Os trabalhadores pertencentes a uma determinada categoria profissional são os contribuintes do imposto sindical, classificados como empregados com vínculo empregatício, trabalhadores autônomos, profissionais liberais, independente da forma de contratação, ou seja, se autônomo ou com vínculo empregatício.
Ministério do Trabalho e Emprego – órgão que estabelece as normas de cobrança da Contribuição Sindical Urbana, observando as disposições e é responsável pela concessão do registro sindical.
Porque filiar-se ao sindicato?
O sindicato é o agrupamento estável de várias pessoas de uma profissão, que convencionam colocar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação da respectiva profissão, com vistas a melhorar suas condições de vida e trabalho. O sindicato possui um fim permanente, buscando a defesa dos interesses dos próprios associados e os da própria profissão. Constitui uma representação legal constitucional (artigo 8°, inciso III, da CF) de todos os membros da profissão para a qual foram constituídos e que, conforme infere-se do artigo 513 da CLT, possuem como prerrogativas, dentre outras, a de celebrar convenções coletivas ou acordos coletivos com empregadores, também o sindicato dos empregados assegurara a defesa e representação dessa profissão para melhorar as suas condições de trabalho. E mais, atenua a inferioridade da condição econômica e coloca o empregado em plano de igualdade com o empregador para a ação e negociação coletivas. Motivo da importância da filiação., os empregados vêem na figura do empregador uma fonte de maus tratos ou de ameaça e que, para piorar as coisas, esta é considerada também por ele como um poder socialmente distante. Por conseguinte, a intervenção do sindicato