Trab Loas
A constituição de 1988 trouxe uma grande novidade ao apresentar e solidificar de vez a seguridade social em seu ARTIGO 194, e através dela somos assegurados de direitos, direitos esses que formam o tripé, relativos a saúde, á previdência social e á assistência social:Alem da seguridade social a constituição traz uma segmentação destinada a assistência social sendo que a maioria enfatiza que a assistência social será prestada á quem necessitar. Lembremos que os ARTIGOS 203 e 204 foram o suporte para a estabilização legal da assistência social regulamentando através da LOAS:
Lei orgânica de assistência social –LOAS : N° 8.742, 7 de dezembro de 1993, tem como objetivo garantir as necessidades básicas e os direitos dos cidadãos brasileiros enfrentando a pobreza e ao atendimento das contingências sociais.
A LOAS trouxe garantias, ART.2° a assistência social tem por objetivo a proteção social , que visa á garantia da vida, á redução de danos e á prevenção da incidência de riscos, especialmente:a proteção o á família,á maternidade, á infância, á adolescência e a velhice: o amparo ás crianças e adolescentes carentes: a promoção e integração ao trabalho: a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração á vida comunitária: e por fim a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal á pessoa portadora de deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, ou tê-la provida por sua família.
A pessoa que se enquadra nos requisitos da LOAS poderá requerer o beneficio de prestação continuada , e ter garantindo um salário mínimo mensal, desde que não receba nenhum beneficio previdenciário do INSS, ou de outro regime de previdência, e que possam comprovar renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente, ou seja renda mensal familiar inferior a R$ 127,50 por pessoa . Exceção a regra foi trazida pelo estatuto do idoso, que permite a concessão do beneficio assistencial ao casal do