Justificativa
Justificativa: O Direito a imagem já é protegida pelo texto constitucional e civil, bem como a divulgação de imagens íntimas punidas analogicamente, como crime contra a honra, mas reparação civil ,nem a feita por analogia aos crimes contra a honra não vem se demonstrando eficaz para inibir tais condutas, cujo dano trazido à vítima é irreparável, pela enorme dificuldade em se retirar o conteúdo de todos os meios em que foi divulgado, sobretudo pelo dano psicológico e até mesmo irreparáveis como o suicídio da vítima,portanto busca-se novos meios de interpretação de institutos jurídico tradicionais e estudos de Direito comparado embasados em uma interpretação harmônica dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais , alternativas suplementares que realmente inibam este constante ilícito virtual.
Problema:Pela grande massa de tecnologia presente no mundo pos moderno,os crimes cibernéticos vem se destacando cada vez mais, e isto merece atenção especial. A divulgação de material vistuais com nudez ou ato sexual sem autorização a pessoa não atinge somente a sua honra, mas principalmente seu psicológico afetando sua privacidade. Violando um dos aspectos mais íntimos, delicados da pessoa, sua sexualidade e privacidade sexual, expondo-a a consequências psicológicas e sociais muitas vezes devastadoras e sem reparos meramente civis. ”. O problema não reside na diversidade de teses, comum à área jurídica, mas na falta de uma orientação segura e amparada, de uma interpretação harmônica dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de uma análise à luz dos princípios e valores fundantes do Estado Democrático de Direito. Mais que isso, encontra-se na ótica meramente patrimonialista com que é analisado o Direito Civil. Logo, como resolver o um problema extrapatrimonial embasado em preceitos jurídicos patrimoniais?
Hipótese:O que se busca é uma eficácia