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Belém-PA, 02/06/15.
TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
1. Rodrigo Manoel Lima, brasileiro, casado, empresário, titular do CPF nº 050.785.632-98, RG 5896478, residente à Avenida Senador Lemos, 3153, Sacramenta, Belém-PA, que por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR;
2. Raimundo José da Silva, brasileiro, casado, confeiteiro, titular do CPF nº 520.589.695-93, RG 4852639, residente à Rua Senador Manoel Barata, 5826, Campina, Belém-PA, doravante designado EMPREGADO;
Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5.859/72, e seguintes cláusulas assim pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da contratação:
A contratação é por prazo determinado de 90 dias, a iniciar-se a partir do dia 2 do mês de março de 2015, podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451 da Consolidação das Leis de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prestação dos serviços:
A prestação dos servições pelo Empregado destina-se a atividades empresariais de caráter transitório, em razão de produção de ovos de Páscoa.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da atividade:
A atividade a ser desenvolvida pelo empregado é temporária e com duração prevista para 90 dias.
CLÁUSULA QUARTA – Da jornada de trabalho:
A jornada de trabalho do empregado será de 8 horas diárias, de segunda à sexta-feira, perfazendo um total de 40 horas semanais.
Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao empregado as horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.
CLÁUSULA QUINTA – Do salário:
O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ 1.576,00, mil quinhentos e setenta e seis reais, até todo o 5º dia útil do