TRAB FEIT
PROCESSO.:
FULANO DE TAL, já qualificada nos autos em epígrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu curador, nomeado no sequencial 12.1, abaixo assinado, oferecer
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL em face de...., também qualificado na Ação de Divórcio Litigioso, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I – SÍNTESE DA INICIAL
Trata-se de uma ação de divórcio litigioso, sem partilha de bens, em que....move contra......
O Requerente e a Requerida contraíram matrimônio em 25/01/1967, sob regime de comunhão parcial de bens. Desta união tiveram três filhos, sendo um de 21 anos, um de 18 anos e um menor de idade, com 16 anos. Nenhum dos filhos está sob a guarda da Requerida. O casal encontra-se separados de fato há dois anos, inexistindo chances de reconciliação.
Aduz ainda, o requerente, que não possuí bens em seu nome e que na constância do casamento o casal não adquiriu nenhum bem, portanto, nada a discutir sobre partilha de bens. A prestação de alimentos foi dispensada pelas partes. É o breve relato dos fatos.
II – DO DIREITO
Inobstante as declarações do Requerente, cabe ao Curador Especial obrigatoriamente contestar a lide. Contudo, neste caso, não se aplica o princípio do ônus da impugnação especifica, a teor do artigo 302 do Código de Processo Civil, que assim preceitua:
‘’Art. 302: Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
P. Único: Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especifica dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público’’.
Ao revel citado por edital, exige o CPC (Artigo 9, II) que a ele seja dado curador especial. Não restam dúvidas, que o Curador Especial é beneficiado com a isenção do ônus da impugnação especifica, justamente por não manter contato com a parte Requerida, assim,