toyotismo
Alexandre Luiz Ramos Professor de Direito do Trabalho da UFSC e Juiz do Trabalho (e-mail: alramos@ccj.ufsc.br)
(Fonte: http://www.ccj.ufsc.br/~alramos/trabalho.html) INTRODUÇÃO
O Direito do Trabalho está passando atualmente por um profundo processo de desregulamentação. Tal fenômeno, sentido intensamente no ordenamento jurídico trabalhista, tem suas raízes fora dele, ou seja, na alteração do modo de acumulação de capital e, por conseguinte, na do modo de produção. As revoluções operadas na Administração e na Economia são determinantes para a desregulamentação da legislação trabalhista, de forma que é preciso entendê-las e contextualizá-las para que se possa entender aquele fenômeno.
O modo de produção de bens e serviços sofreu profunda alteração. Houve "reengenharias" de toda ordem. A empresa institucional do passado dá lugar a empresa "pós-moderna", competitiva, transnacional. Nessa linha, o perfil da empresa muda para tornar-se menor, pela terceirização de setores não incluídos em sua atividade-fim. Paradoxalmente, a redução no tamanho da empresa conduz à concentração do capital.
Todas essas transformações pelas quais passa o Brasil e os demais países do mundo são impostas pela nova ordem internacional de acumulação capitalista, determinada pela crise da década de ’70. Com ela o projeto de Estado-Nação sobre um "curto-circuito", pela necessidade de dar ao mercado uma conotação ainda mais internacional. Assim, correta a advertência feita por J. F. SIQUEIRA NETO ao aduzir que: "trata-se a flexibilização das leis do trabalho de um assunto que comporta necessariamente uma abordagem interdisciplinar, posto que suas variáveis, conseqüências e efeitos decorrem da articulação (ou não) de políticas econômica, industrial e trabalhista."
O objetivo do presente ensaio é investigar e contextualizar o fenômeno da desregulamentação do Direito do Trabalho a partir das alterações do modo