tortura
Quem obriga alguém a praticar um crime responde pelo crime que a obrigou e mais o crime de tortura c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Aqui tem o conflito com maus tratos, resolvo a antinomia justamente medindo a “intensidade” § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
EX: Dos EUA, estavam dando LSD pro preso, eu aplico sofrimento e ainda aplico a lei de drogas § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Omissivo próprio § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Tortura qualificada é preterdolosa
Dolo de torturar e culpa no homicídio
O que diferencia aqui é a do intenção do agente, se vontade era de matar, machucar = homicídio, lesão ... crime progressivo
Se era torturar e o cara morre, é ferido = tortura qualificada § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
Sempre tenho que levar em conta o objetivo do agente I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Com objetivo de torturar § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu