Tortura
Inciso I: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa. Pena: reclusão de 2 a 8 anos.
Objetividade jurídica: a incolumidade física e mental das pessoas.
Meio de execução: violência (consiste no emprego de qualquer desforço físico sobre a vítima - ex/ socos) ou grave ameaça (consiste na promessa de mal grave, injusto e iminente ex/ ameaça de estupro).
Consumação: trata-se de um crime material, em que consta no tipo a conduta e o resultado, havendo a necessidade da ocorrência deste último para que o crimes se consume. Assim, o crime só se consumará quando a vítima sobre física ou mentalmente.
Tentativa: sendo o crime material, é possível. Assim, quando o agente empregar a violência ou a grave ameaça, mas mesmo assim não atingir o resultado (a vítima não sobre física ou mentalmente), haverá tentativa.
18/11/13 online.unip.br/Imprimir/ImprimirConteudo online.unip.br/Imprimir/ImprimirConteudo 2/7
Elemento subjetivo: encontramos nas três alíneas. Nos casos da alínea ‘a’ e ‘b’, mesmo que a especial finalidade do agente não venha a ocorrer o crime estará consumado se a vítima vier a ser submetida a sofrimento físico ou mental.
Questão intrigante:
Haveria crime autônomo de tortura, em concurso com o roubo, quando o agente emprega a violência ou grave ameaça para obter o número da senha do cartão do banco
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Resp/ Neste caso, como a finalidade do agente é a subtração, e não a tortura (aliás, a tortura é o meio de execução do roubo), o roubo a absorverá. obs/ agora, se o agente tortura a vítima para que ela realize um furto (alínea ‘b’), por exemplo; responderá pelo furto em concurso material com a tortura. É possível, também, no caso da alínea