TORRE DE FRACIONAMENTO
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir nomeadas, de um lado:
a) CONTRATANTE:
CNPJ:
Representante:
CPF:
RG:
Endereço:
CEP:
Telefone:
b) CONTRATADA: TRIO ELÉTRICO MEGA JÚNIOR, Representado pelo Sr. Dermival Neri de Oliveira Júnior, CPF: 756.062.405-72, RG: 06812273-03, residente na Avenida João Durval Carneiro, nº 512, no município de Itiruçu, no estado da Bahia.
1. CLAÚSULA PRIMEIRA OBJETIVO DO CONTRATO:
Constitui o objeto desta contratação a locação de Trio Elétrico para acompanhamento do desfile do Bloco de Carnaval a se realizar no dia no
CIRCUITO OSMAR (AVENIDA), na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Objetivo tem entre si, por justo e contratado, que se regerá de acordo com as clausulas e condições abaixo indicadas.
2. CLAUSULA SEGUNDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato terá a vigência por PRAZO DETERMINADO, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO DESTE CONTRATO ATÉ A DATA DO EVENTO, podendo ser prorrogado de conformidade das partes e suas alterações posteriores, a critério da CONTRATANTE.
2.1 Qualquer desistência deste contrato só será aceito antes de 15 (quinze) dias ficando o desistente, no comprimento de efetuar o pagamento de 100% referente ao valor do contrato.
3. CLAUSULA TERCEIRA DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço total para a execução do objeto do presente contrato é de
R$ ( )
Conforme disposto na proposta da CONTRATADA.
3.1 Ficando o CONTRATANTE na obrigação de efetuar o pagamento de 50% em moeda corrente antes do início do evento e o restante após o carnaval na liberação do repasse pelo órgão competente.
4. CLAUSULA QUARTA DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
4.1 DA CONTRATANTE:
a) Fica o