Todos
Relações de Trabalho; 3.3 A Família. 4. O direito penal nas missões: 4.1 O Sistema de Vigilância; 4.2 A Idéia de Pecado;
4.3 A Liberdade Individual; 4.4 O Sistema de punições. 5.
Conclusão. 6. Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO
Com a tomada de Constantinopla pelos turcos no início da Idade Moderna, os europeus buscam outro caminho para chegar até o Oriente além do Mar Mediterrâneo.
Imbuídos no espírito mercantilista, os países ibéricos (Portugal e Espanha) foram os pioneiros nesta empreitada marítima pelo Oceano Atlântico. Descobriram novos continentes e chegaram ao Oriente, levando homens para ocupar outras terras e “conquistar” outros povos pela guerra e pela catequização; aumentando suas riquezas, pela ampliação das fontes de matéria-prima e de mão-de-obra, e pela criação de um novo mercado consumidor.
A disputa entre os países ibéricos pelo domínio das terras descobertas e das 'nãodescobertas inicia com a chegada dos europeus na América. Diante das divergências foi necessária a interferência do Pontífice Romano como mediador.
O Papa Alexandre VI sancionou em 1493 a bula Inter Cetera, favorável aos interesses espanhóis, com a condição de que eles levassem missionários ao Novo Mundo, com o objetivo de difundir a fé católica aos seus habitantes.
Imbuídos do espírito de propagadores da fé cristã além dos limites europeus, os jesuítas dirigem-se para a América. Chegam ao Brasil em 1549, acompanhando o primeiro
Governador-Geral, Tomé de Sousa. Somente em 1566 o Conselho das Índias autoriza a vinda
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Professora dos Cursos de Graduação e pós-Graduação em Direito da UFSC. Mestre em História. Doutora cm
Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Autora do livro: “Incapacidade” Indígena: Tutela Religiosa e Violação do Direito Guarani nas Missõcs Jesuíticas. Curitiba: Juruá, 2000.
dos membros da Companhia de Jesus à América Espanhola. Chegam a Lima em 1568,