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Artigo 314 do Código Penal - Confronto com a Lei 8.137/90
CP • Art. 314 • Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: • Pena - reclusão, de um a quatro anos, se ofato não constitui crime mais grave. • NÃO TEM RESULTADO
Lei 8.137 • Art. 3º • extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. • Possui uma elementar para a consumação do crime • TEM RESULTADO
Quando o CP o artigo não menciona se o crime é culposo ele será doloso, quando for culposo deverá estar expressamente no texto. Verbos Extraviar Sonegar Inutilizar Objeto Jurídico – Administração Pública. Objeto Material - Livro oficial, Processo Fiscal ou Qualquer Documento. Exercício 18. A conduta do funcionário público de extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; configura, em tese: a) crime funcional contra a ordem tributária. b) crime de advocacia administrativa. c) crime de prevaricação. d) crime de peculato. e) crime contra a administração pública previsto no CP. Observação sobre Concussão e Corrupção Passiva Apesar de conduta do crime de Concussão ser mais grave a pena para o crime de Corrupção Passiva no Código Penal é maior para este.
Carreiras Fiscais Direito Penal Julio Marqueti Aula 06 Material de Apoio
Artigo 316 do Código Penal - Confronto com a Lei 8.137/90 CP • Art. 316 • Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: • Pena - reclusão, de dois a oito