Todo indivíduo tem direito, á vida e á liberdade
Segundo, "á vida". Trata-se do direito fundamental à vida, ou seja, a condição de permanecer vivo, de ter protegido pelos Estados a sua vida contra qualquer ação de terceiros (inclusive do próprio Estado). Alguns autores amplificam este sentido para o direito a uma vida digna, ou seja, não basta ser vivo, tem de ter uma vida que seja digna.
Terceiro, "á liberdade". Outro direito fundamental, ou seja, o direito a liberdade. Não se trata apenas da liberdade de ir e vir, ou seja, de locomoção. Trata-se ainda das demais liberdades, tais como a liberdade de expressão, liberdade de pensamento, liberdade de opinião, liberdade de reunião, entre outras.
Finalmente, "e á segurança pessoal". Fundamentalmente ligado à idéia de integridade física. Garante-se a a integridade física do ser humano e com isso fica banida a idéia de tortura física. Junto a isso, poderíamos incluir ainda a idéia de segurança pública, proteção contra assaltos, contra a violência doméstica ou qualquer violência contra a pessoa.
Porém constataremos que a violência é crescente
Cada dia que passa morre mais um prisioneiro nas prisões dos Estados Unidos da América. Estes são julgados, legalmente, por terem cometido infracções graves, crimes considerados muito graves. Não concordo em nada, com a pena de morte, pois acho que ninguém é possuidor do “poder” de retirar a vida a alguém.
São poucos os países que aboliram a pena de morte, podendo dizer-se que a maior parte dos países continuam a matar reclusos e não só. Mas o que mais fere os sentimentos das pessoas é a forma de como executam essas pessoas. segundo as leis brasileiras e tratados internacionais, todas as pessoas devem ter direito à segurança, o que significa que as pessoas