titulos
São títulos de crédito impróprios utilizados para assegurar e comprovar o direito sobre um serviço ou acesso a um prêmio ao portador. Ou seja, esse tipo de título de crédito, em mãos do portador, é a garantia de que este pagou o preço por aquele serviço ou é o destinatário de um prêmio e assegura-lhe o direito de recebê-lo. Aos títulos de legitimação, apesar de não serem considerados títulos executivos, aplicam-se os princípios cambiários da cartularidade, literalidade e autonomia. São exemplos de títulos de legitimação ingressos para shows, eventos, apresentações artísticas, etc., bilhete de metrô, passe de ônibus, volante de loteria. bilhete de loteria
- o ingresso a um show
Sujeita-se aos 3 princípios:
- portador – é o credor do título. Subsume-se ao princípio da CARTULARIDADE.
- quantas vezes posso usar? Depende. Esta inscrito no título: LITERALIDADE.
- AUTONOMIA: encerra uma relação jurídica autônoma.
Não tem co-devedor, não tem aceite, aval. Rege-se pelo princípio da tradição. Quem está de posse presume-se o possuidor.
Porque segue em parte os princípios cambiários é um título impróprio.
2. TÍTULOS DE PARTICIPAÇÃO
Garantem ao titular direitos PATRIMONIAIS ou POLÍTICOS de membro de quadro associativo.
- título de um clube
3. TÍTULOS REPRESENTATIVOS
Representa a TITULARIDADE de MERCADORIAS CUSTODIADAS.
- conhecimento