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O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Piores formas de trabalho infantil
Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.
A Convenção nº 182 da OIT,[7][8] de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.
Casos de trabalho infantil definidos como crime
Brasil
No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão constitucional, havendo também outras formas mais nocivas de trabalho infantil que merecem um tratamento especial da lei. Entre estas, estão: * Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de