Titulo
A defesa do consumidor é responsabilidade de órgãos públicos e privados que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), cujo objetivo é garantir o cumprimento dos direitos do cidadão, atentando para a transparência e a harmonia das relações de consumo. Essas relações devem assegurar a dignidade, a saúde e a segurança do consumidor, bem como a proteção de seus interesses econômicos.
2.2. Por que surgiu?
Surgiu no momento em que se verificou desigualdade na relação entre consumidor e o fornecedor. Surgiu a partir do interesse de se criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações de consumo. Verificou-se a redução do consentimento da parte contratante, consumidor, à mera adesão. Portanto, viu-se necessário a criação de normas de proteção ao consumidor nesta relação jurídica desigual.
2.3. Qual sua importância?
Serve como ferramenta importante na regulamentação das novas relações jurídicas oriundas da contratação em massa. Contratação essa que resultou na vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor numa relação de consumo. É o resultado do movimento internacional de defesa do consumidor. O Direito do Consumidor foi criado a partir do interesse de criação de uma legislação capaz de proteger as relações de consumo emergentes, que fosse eficaz e coerente. Ou seja, o homem sentiu a necessidade de trazer um regramento para as relações de consumo depois que começaram a surgir conflitos em demasia.
2.4. Conceitos 2.5.1. Consumidor
O art. 2º caput do Código de Defesa do Consumidor conceitua consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
2.5.2. Fornecedor
O art. 3º do Código de Defesa do Consumidor conceitua como sendo fornecedor: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, publica ou privada, nacional ou estrangeira,