Titulo
BRUNO CEZAR GORDO GUIMARÃES, já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe nº 831/2006, vem, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença de fls.368 que condenou o apelante pelo crime do art. 121, §3º e 4º do Código Penal. Com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO ao Egrégio Tribunal competente.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do presente recurso, com as inclusas razões, pede deferimento.
Goiânia, 13 de Março de 2014.
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OAB – sob nº ____ RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: BRUNO CEZAR GORDO GUIMARÃES
Apelado: Ministério Público
Autos do Processo nº 831/2006
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores,
Douta Procuradoria
Colhe-se dos autos que o recorrente BRUNO CEZAR GORDO GUIMARÃES, engenheiro civil e empresário, foi sentenciado como incurso no art. 121, §§ 3º e 4º, do Código Penal, por ser o suposto responsável pela morte de Wermeson Rodrigues Bernades, causada por uma mureta para a fixação da placa de inauguração, onde foi constatado que não possuía alicerce que a prendesse à alvenaria da mureta e nem estrutura para suportar, sequer, vo peso de uma criança de 7 (sete) anos de idade.
Desta feita, como o bloco não estava corretamente afixados com a devida amarração, e não obedecia as exigências mínimas de segurança para se sustentar, referido bloco de concreto se desprendeu e desabou sobre a vítima, que ficou presa em baixo do bloco e perdeu os sentidos. Em seguida a vítima foi conduzida ao HOSPITAL Sagrado Coração de Jesus, em Nerópolis-GO e, posteriormente foi removida para o Hospital de Urgências de Goiânia-HUGO, onde faleceu, por volta das 19:50 horas do dia 14 de março de 2006, devido ao traumatismo