titulo hibrido
Nos últimos anos tem havido uma explosão no número e nos tipos de “passivos” do mercado. O já bem conhecido empréstimo bancário, onde uma empresa se compromete a pagar uma taxa fixa de juros, com o pagamento do valor principal ao final do acordo, existe ainda nos dias de hoje, mas com pequenas variações nas cláusulas contratuais. Uma delas consiste em negociá-lo de um banco para outro. Sendo assim, negociadas separadamente, uma pessoa compra o direito de receber os pagamentos dos juros, e a outra compra o direito à devolução final do principal.
Os novos “passivos” são conhecidos como instrumentos financeiros que o FASB define como dinheiro, evidência de um direito de participação em uma entidade, ou um contrato que ao mesmo impõe a uma entidade uma obrigação contratual no sentido de entregar o dinheiro ou outro instrumento financeiro a uma segunda entidade, onde a esta segunda entidade dá-se o direito de recebimento.
Existem centenas de novos instrumentos financeiros onde se inclui alguns nomes curiosos:
BITS
DARTS
JETS
STARS
Há inúmeros instrumentos financeiros e eles estão ocasionando um grande problema para o FASB, pois a linha que dividi o patrimônio dos acionistas e os passivos está ficando cada vez mais frágil.
A grande dificuldade que esses títulos causam para os contadores é a de que muitos desses títulos possuem características tanto de dívida quanto de participação acionária. Um desses casos é a ação preferencial de resgate obrigatório, que exige da empresa a devolução do capital do acionista numa data previamente estabelecida. As ações preferenciais comuns possuem um dividendo fixo, que faz parecer um pagamento de juros. Um bom argumento contra as ações como passivo é o de que, a respeito da semelhança da parte a juros não há data de devolução, como no caso de debêntures.
Debêntures Conversíveis
Os títulos de divida são frequentemente emitidos com uma cláusula de conversão, este aspecto permite que o titular