Tipos
As ações se diferenciam basicamente pelos direitos que concedem a seus acionistas.
No Brasil, elas estão divididas em dois grandes grupos: as ações Ordinárias e as ações Preferenciais. Ambos os tipos de ações devem ser Nominativas, ou seja, seu detentor é identificado nos livros de registro da empresa.
As empresas também podem emitir diferentes classes de ações e criar quantas classes quiser. Essas classes de ações recebem uma letra, conforme objetivos específicos.
A empresa pode, por exemplo, estabelecer em seu estatuto valores diferenciados de dividendos ou proventos especiais para cada classe de ação.
Uma ação PNA indica uma ação PN (Preferencial Nominativa) classe A. A classe A pode indicar que seja uma ação com dividendo mínimo, e classe B com dividendo fixo.
Ações PN
As ações Preferenciais Nominativas (PN) são aquelas que menos protegem o acionista minoritário, porque não lhe dá o direito de votar em assembleia e ainda, em caso de venda da empresa, não lhe garante o direito de participar do prêmio de controle (que nada mais é do que um valor maior pago ao acionista que detém o comando da empresa).
São ações típicas do mercado brasileiro. Não há ações com essas características em mercados mais desenvolvidos, como o americano, por exemplo.
No Brasil, no entanto, são as ações PN as que geralmente têm maior liquidez, porque permitem à empresa emitir ações, sem precisar ter sócios com direito a voto, não correndo assim, risco de perder o controle da empresa.
A nova Lei das Sociedades Anônimas limitou a emissão de ações PN. Atualmente, ao constituir uma nova empresa, para cada ação ON a empresa pode emitir apenas uma ação PN. Antes essa relação era de duas ações PN para uma ação ON. As empresas que já possuíam capital aberto antes da entrada em vigor da nova lei podem continuar emitindo ações pela regra antiga.
Os acionistas preferencialistas, como são chamados os detentores de ações PN, contudo, têm preferência no recebimento