tipos de sociedades
• Sociedade em Comum: São sociedades que ainda não tem seus atos constitutivos inscritos na Junta Comercial ou outro órgão responsável pelo Registro e são regidas pelo Novo Código Civil e pelas normas das sociedades Simples.
• Sociedade em Conta de Participação: É uma sociedade formada, entre o sócio ostensivo, uma empresa e o sócio participante, investidores, para a realização de um determinado negócio. Somente o sócio ostensivo fica responsável perante terceiros pelas obrigações da sociedade, sendo o sócio participante responsável somente perante o sócio ostensivo. Desta forma perante terceiros, fornecedores, funcionários e órgão públicos somente existem o sócio ostensivo e a sociedade somente tem valor entre os sócios. Este tipo de sociedade não necessita de registro, basta somente o contrato entre os sócios e qualquer registro que tenha não lhe confere personalidade jurídica.
Sociedades Personificadas são aquelas que possuem personalidade jurídica obtida mediante registro de seus atos constitutivos no órgão competente. As sociedades personificadas se subdividem em sociedade empresária e sociedade simples.
• Sociedade Simples: São as denominadas anteriormente de Sociedade Civil, e são constituídas com a finalidade de prestação de serviços. Esta sociedade deve ter seus atos constitutivos registrados nos órgãos de Registro. Estas sociedades são regidas por normas próprias das Sociedades Simples de acordo com o Estabelecido no Novo Código Civil.
• Sociedade em Nome Coletivo: São sociedades formadas unicamente por pessoas físicas, sendo que os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros os