Tipos de sociedades
Nesta sociedade há dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários. Os primeiros são, necessariamente, pessoas físicas que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais colaborando com capital; já os segundos, são obrigados apenas pelo valor de suas quotas. Assim, a Sociedade em Comandita Simples, é uma forma de permitir que uma sociedade de pessoas, sem o capital necessário, participe de grandes empreendimentos mediante a associação com terceiros que possam injetar capital de risco. |
2.2 - Sociedades em Comandita por Ações
A sociedade em comandita por ações é uma sociedade empresária institucional, na qual o capital social é dividido por ações e, da mesma forma que na sociedade por comandita simples, possui duas categorias de acionistas; os acionistas administradores, que são responsáveis subsidiários pelas obrigações da sociedade de forma ilimitada, e os demais, que somente respondem pelas obrigações da sociedade no limite das suas ações, portanto, de forma limitada.
Os diretores são nomeados desde a constituição da sociedade; têm mandato por prazo ilimitado; não poderão ser nomeados pela assembléia geral de acionistas e somente poderão ser destituídos por deliberação de dois terços do capital social.
Assim considerando, a sociedade em comandita por ações pode ser fechada ou aberta; suas ações podem ser ordinárias ou preferenciais e as preferenciais terão vantagens na distribuição dos lucros.
Seu nome empresarial pode ser formado pela firma, que identificará os acionistas administradores (princípio da veracidade), ou por denominação, do modo como adotado pela sociedade anônima (Lei n. 6.404/76, Art. 49), sempre acompanhado da expressão “comandita por ações”, por extenso ou abreviadamente (Lei n. 6.404/76, Art. 281, parágrafo único). Pode, também, haver no nome empresarial uma homenagem ao fundador ou alguém que tenha contribuída de forma relevante com a empresa.
Ainda que a assembléia geral