Carimbos
O carimbo é um instrumento de uso pessoal, cuja finalidade é simplificar o trabalho do médico em sua identificação obrigatória, por conter nome e número de CRM.
Apesar da praticidade, seu uso não é obrigatório, desde que haja, no documento expedido pelo médico, a possibilidade de identificá-lo como emissor. Assim, é perfeitamente substituível por simples assinatura e grafia do número de CRM, conforme esclarece a Resolução nº 1.658/2002, do Conselho Federal de Medicina, em seu Art.3º, item D.
Há, ainda, quem defenda que o carimbo não possa ser exigido por ninguém: parecer do Cremesp de nº 23.875/00 lembra o quanto é descabida a obrigatoriedade – até porque qualquer pessoa pode mandar fazer um carimbo de médico com CRM falso. Portanto, que carimbo não dá ao documento nenhuma prova de autenticidade.
Óbvio: quem garante, pelo uso de tal recurso, que um especialista é mesmo um especialista?
Por outro lado, colegas que fazem uso de carimbos devem tomar muito cuidado, evitando abandoná-los em qualquer canto de seu consultório. Veja, por exemplo, o que aconteceu com o Dr. G., que “assumiu” a dor-de-cabeça de ser indagado a respeito de uma situação da qual – possivelmente – não participou.
A denúncia em questão chegou ao Cremesp via justiça comum. Segundo o foro criminal encarregado de investigar o caso, paciente idoso com histórico de doença crônica – e, em conseqüência, portador de seqüelas diversas – foi levado a PS de hospital, em estado grave.
Lá chegando foi atendido por médico que se identificou como “Dr. G.”, neurologista, que, depois de rápida avaliação clínica e sem prescrever qualquer medicação, concedeu alta.
No entanto, ao voltar para casa, o paciente apresentou piora progressiva, motivo pelo qual precisou retornar ao local aonde havia recebido o 1º atendimento. Desta vez, fora socorrido por outra médica – que, antes de verificar o prontuário, questionou os parentes