tipos de sociedade
• 1. Tipos Jurídicos sociedade impresario deve constituir-se Segundo um dos seguintes tipos jurídicos:
• a) sociedade em nome coletivo;
• b) sociedade em comandita simples;
• c) sociedade limitada;
• d) sociedade anônima;
• e) sociedade em comandita por ações.
• f) Sociedade em conta de participação SOCIEDADES CONTRATUAIS
• Tipos societários menores:
• 1) sociedade em nome coletivo – está disciplinada nos arts. 1.039 a 1.044 do CC/2002, é o tipo societário em que todos os sócios são pessoas físicas e responsáveis solidários pelas obrigações sociais, de modo que nenhum sócio é preservado dos riscos inerentes ao investimento empresarial. Qualquer um dos sócios pode ser nomeado administrador da sociedade e ter seu nome empresarial aproveitado na composição do nome empresarial
• .2) sociedade em comandita simples – é a sociedade de pessoas e contratual (arts. 1.045 a 1.051 doCC/2002). É composta por sócios de duas categorias:
• a) os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. Os sócios comanditários estão sujeitos acertas restrições: não podem ter seu nome empregado na firma da sociedade nem praticar ato de gestão, sobpena de responderem pelas obrigações sociais como se comanditados fossem, sem prejuízo da faculdade de participar das de liberações da sociedade e de fiscalizar suas operações.3) sociedade em conta de participação – disciplinada pelos arts. 991 a 996 do CC/2002. Possui características excepcionalmente próprias, que são: a despersonalização (ela não é pessoa jurídica) e a natureza secreta (seu ato constitutivo não precisa ser levado a registro na Junta Comercial). Mas, o registro do ato constitutivo da sociedade em conta de participação pode ser feito no Registro de Títulos e Documentos, para resguardar os interesses dos contratantes.Este tipo de