TIPOS DE PESQUISA
JOSI DE OLIVEIRA CARNEIRO
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
SERRA
2013
ADRIELLE SILVERO FAVERO DIONISIO
JOSI DE OLIVEIRA CARNEIRO
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
Trabalho de Documentos Administrativos, apresentado a Faculdade Serravix sob orientação da professora Flávia Induzzi ( da disciplina de Comunicação Empresarial, do Curso de Contabilidade).
SERRA
2013
ATA
Ata é um “documento de registro” no qual se resumem reuniões e assembléias de entidades públicas ou particulares dele constando, portanto, fatos, ocorrências, decisões, resoluções, debates, votações, disposições, normas etc. A ata é a vida da empresa, reunindo todos os atos fundamentais da sua existência e trajetória no mundo empresarial e institucional.
O essencial é lembrar que a ata não é uma transcrição de tudo o que foi falado, mas sim um documento que registra de forma resumida e clara as deliberações, resoluções e demais ocorrências de uma reunião ou outro evento. Aliás, não se redige uma ata: lavra-se, que é o verbo empregado neste tipo de redação comercial ou oficial.
Após assinada pelo secretário e por todos os presentes, a ata constitui prova de que houve a reunião, das decisões nela tomadas e das manifestações de todos os participantes.
Em razão de seu valor jurídico, a ata deve ser lavrada de modo a evitar futuras modificações, razão pela qual não se admite rasuras ou emendas.
Geralmente, as atas são transcritas pelo secretário, em livro próprio, que deve conter um termo de abertura e um termo de encerramento, assinados pela autoridade máxima da entidade ou por quem receber daquela autoridade delegação de poderes para tanto; esta também deverá numerar e rubricar todas as folhas do livro.
Quando o Livro de Ata estiver completo, ou seja, quando não houver mais folhas para escrever as atas, deverá ser feito o Termo de Encerramento e aberto um novo Livro Ata.
Permite-se também a