Tipos de garantias
Mas afinal o que é garantia?
A contração de financiamento é a operação que envolve o maior risco nos negócios, isto porque o dinheiro é a mercadoria de maior liquidez.
Na contratação de empréstimo a instituição abre mão da liquidez e fica com a mera promessa de receber a coisa emprestada, que pode retornar ou não. E, mesmo que retorne, pode não ser da mesma forma líquida que saiu. O risco, portanto, não poderia ser maior.
TIPOS DE GARANTIAS
Garantias Pessoais
Garantias Reais
Garantias Pessoais
As garantias pessoais são também chamadas de fidejussória em virtude da elevada confiança que deve haver entre prestador e favorecido. As garantias pessoais são: a fiança e o aval.
Vamos descobrir o que é fiança?
Fiança é negócio jurídico acessório que tem por finalidade prestar garantia de pagamento de uma obrigação principal a qual adere. O devedor da obrigação principal é chamado de afiançado, cujo pagamento o fiador garante.
De quem se cobra primeiro?
Pela regra, o fiador só está obrigado a pagar caso o devedor principal não o faça. O pagamento deve ser exigido primeiro do devedor afiançado. É o benefício de ordem a favor do fiador. Porém, a lei abriu alternativa para que o fiador possa renunciar a este benefício, passando a ser devedor solidário e principal pagador, como se fosse aval.
Pode haver mais de um fiador para o mesmo contrato?
Havendo mais de um fiador na mesma obrigação, a responsabilidade será solidária. É a chamada co-fiança.
Havendo solidariedade entre os fiadores, aquele que realizar o pagamento, subrroga-se no direito do credor, ou seja, poderá cobrar a dívida toda do devedor, bem como a cota devida pelos demais fiadores.
E como o banco legitima a fiança?
A fiança pode ser prestada por cláusula contratual no mesmo instrumento obrigacional do negócio principal. A obrigação do fiador cessa com a morte, transmitindo-se aos herdeiros até a força da herança, os efeitos decorrentes da responsabilidade até a ocasião.