Tipos de garantias reais
Alienação fiduciária – É o contrato no qual o devedor detém posse e utilização de bens móveis (veículos, aeronaves, barcos etc.) para garantir o pagamento da dívida, mas a propriedade é do credor. A garantia é feita por meio de instrumento público ou particular arquivado no Registro de Títulos e Documentos. O devedor é responsável pela preservação e manutenção dos bens alienados e por eventuais danos sofridos. Exemplo: Você é contemplado em consórcio e faz a compra do bem com a carta de crédito. O objeto comprado fica em regime de alienação fiduciária até você quitar completamente o consórcio, ou seja, a alienação fiduciária garante que caso você não pague o bem o mesmo poderá ser retirado de você para quitar as dívidas.
Caução – É o penhor de um direito não material. Exemplo: letras de câmbio, duplicatas, notas promissórias de terceiros, ações de empresa etc.
Hipoteca – Garantia real por instrumento público sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves. Os bens considerados bens de família não devem ser objeto de hipoteca porque são protegidos por lei.
Penhor mercantil – Garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio comercial, por exemplo, estoques, equipamentos, títulos de crédito e outros.