Tipos de execução no processo civil
Execução de entrega da coisa
A execução para entrega de coisa de obrigações de dar pode ser real ou pessoal. O possuidor direito, através de uma escritura pública de aquisição de imóvel, com a posse no registro imobiliário, o possuidor indireto jaz jus a posse do bem retido de maneira injusta. Na compra de bem móvel não entregue, o contrato será referente a direito pessoal, o domínio vingará após a tradição, tanto na tradição quanto na transcrição se fará a execução de entrega da coisa.
Execução de coisa Certa
A lei 10444/02, separou execução de título judicial de extrajudicial, suas regras de aplicação estão moldadas no dispositivo legal localizado no art. 621 e 631 do CPC. No decurso do julgamento da lide, será expedido o mandado de entrega da coisa almejada pelo autor, não sendo necessário o processo de execução.
Execução de obrigação substitutiva
É a entrega do bem ao devedor de maneira in natura, que pode ser a mesma coisa ou coisa semelhante de igual valor, pode envolver quantia em dinheiro também.
Execução da coisa sujeita a direito de retenção
É o direito que tem o credor de reter a coisa em posse do devedor a qual não foi cumprida a obrigação.
Execução de coisa incerta
É quando o credor ou o devedor, em prol da anulação da dívida, onde o devedor não tem a coisa certa em sua posse, eles podem escolher outra coisa para substituir.
Execução de obrigações de fazer
É quando o devedor não cumpre com determinada obrigação a qual foi imposta em documento de contrato para com o credor,um exemplo seria um serviço legal de qualquer natureza que não foi prestado,se não houver a possibilidade de prestação de serviço,a quantia paga deve ser devolvida ou se executará o devedor em bem de igual valor da obrigação.
Execução de obrigações de não fazer
No caso de dever de abstenção, a obrigação não é executada, o credor pode ter o fato desfeito ou