Tipos de empresarios
Como qualificar os empresários? Qual a diferença entre empresário e sociedade empresária? O empresário é uma pessoa física ou uma pessoa jurídica?
O empresário pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica. A lei não faz qualquer restrição no sentido de proibir, como regra geral, o exercício da atividade empresária por pessoa física ou por pessoa jurídica. Podemos dizer que esses são os dois tipos de empresários.
O empresário pessoa jurídica poderá ser, e normalmente é, uma sociedade empresária. Porém, nem todo empresário pessoa jurídica é sociedade empresária.Sociedade empresária é a sociedade que exerce atividade de empresário. Ou, como diz o art. 982 do novo Código Civil, é a que "tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967)". Tanto o empresário pessoa física como o empresário pessoa jurídica estão sujeitos ao regime jurídico empresarial, devendo se inscrever na Junta Comercial. No Brasil, costuma-se diferenciar empresário, tal como previsto no art. 966 do novo Código Civil, de sociedade empresária. E é assim porque o art. 966 do novo Código Civil foi redigido tendo-se em mente o empresário pessoa física, ao passo que o art. 982 tratou da sociedade empresária.Algumas vezes o vocábulo empresário é tomado com o significado de empresário pessoa física, embora o empresário possa ser também uma pessoa jurídica.
Algumas pessoas confundiam o antigo comerciante individual, titular de firma mercantil individual, e confundem o empresário individual (pessoa física), com a pessoa jurídica. Isso ocorria e ocorre porque a legislação do imposto de renda (art. 2º do Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979)[4] tratava o antigo comerciante individual e trata o atual empresário individual (pessoa física) como pessoa jurídica. Trata-se apenas de uma opção legislativa do direito tributário, que em nada afeta o direito societário.È errado dizer que “O empresário individual é uma sociedade