tipos de certificados de auditoria
O auditor deve, obrigatoriamente, emitir parecer com ressalvas quando a entidade auditada atuar em setor econômico que esteja sujeito a regulamentação específica quanto à adoção de normas contábeis divergentes dos princípios fundamentais de contabilidade. No que tange às normas relativas à opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, o posicionamento dever ser expresso por meio de Relatório, Parecer, Certificado ou Nota. O Certificado de Auditoria será emitido na verificação das contas dos responsáveis pela aplicação, utilização, guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União.
Os tipos de Certificado são:
Certificado de Regularidade – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
Certificado de Regularidade com Ressalvas – será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua relevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.