TIPO DE FRAÇÃO
Fração não é necessariamente a parte que tiramos de um inteiro, ela pode ser partes de um inteiro completo, dois inteiros completos, um inteiro mais uma parte, e assim sucessivamente. Levando em consideração todas as formas possíveis de encontrarmos uma fração podemos classificá-las em: próprias, impróprias ou aparentes.
Frações Próprias:
São aquelas onde o numerador é menor que o denominador;
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Frações Impróprias:
São aquelas onde o numerador é maior que o denominador.
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É a fração que representa as duas figuras acima juntas, note que no numerador houve a soma das partes coloridas das imagens, já o denominador foi repetido, pois cada imagem possuí oito partes iguais.
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Frações Aparentes:
São aquelas em que o numerador é múltiplo do denominador.
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É a fração que representa as duas figuras acima juntas, note que no numerador houve a soma das partes coloridas das imagens, já o denominador foi repetido, pois cada imagem possuí seis partes iguais.
Esta fração é aparente, pois 12 (numerador) é múltiplo de 6 (denominador).
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Números Mistos:
Frações aparentes também podem ser frações impróprias, sendo representadas de uma forma especifica os chamados números mistos.
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É a fração que representa as duas figuras acima juntas, note que no numerador houve a soma das partes coloridas das imagens, já o denominador foi repetido, pois cada imagem possuí seis partes iguais.
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Esta fração também pode ser representada da seguinte forma,
ou seja, um inteiro e dois sextos, sendo este um número misto.
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Logo:
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Para Transformar um Número Misto em Fração Imprópria basta seguir o exemplo abaixo:
Repete o denominador e multiplica o seu valor com a parte inteira e soma com o numerador.
Fração equivalente:
Frações equivalentes são frações que representam a mesma parte do todo.
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