tipo de contrato de trabalho
Trabalho por prazo determinado
O trabalho por tempo determinado não deve ser confundido com o trabalho temporário. A principal diferença entre esses dois contratos diz respeito ao tempo de duração que no contrato por prazo determinado é de, no máximo, dois anos, podendo pode sofrer sucessivas prorrogações, mas, uma vez alcançado o prazo de dois anos, ele deve ser substituído por um contrato de prazo indeterminado. Já no trabalho temporário é de 90 dias, prorrogável por igual período nos termos da lei.
A CLT prevê três hipóteses de contrato individual de trabalho por prazo determinado: fixando data para a realização de um determinado serviço (Ex.: montagem de uma máquina industrial)
É importante destacar que, na hipótese de o trabalhador ser despedido sem justa causa, antes do término do Contrato por Prazo Determinado, o empregador deverá pagar uma indenização no valor da metade dos salários devidos até o fim do contrato
Trabalho por prazo indeterminado
O Contrato de Trabalho por tempo indeterminado (sem data prevista para acabar), ou seja, o trabalhador é contratado por uma empresa sem um prazo certo.
Trabalho Temporário
O contrato de trabalho temporário mantido entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, não pode ultrapassar 3 meses, salvo autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser elaborado necessariamente por escrito e com a expressa indicação do prazo de duração.
Estagiário
É a Lei de Estágio, aprovada em setembro de 2008 (Lei 11.788), que assegura os direitos aos jovens. No entanto, embora o estágio não seja uma relação de emprego, o descumprimento da Lei pode caracterizar vínculo empregatício nos termos da CLT.
- Jornada de trabalho limitada a seis horas por dia (no máximo 30