TICA PROFISSIONAL E TEORIA DE ENFERMAGEM
UNIDADE I
A Equipe de Enfermagem
A lei que regula o exercício profissional da Enfermagem no Brasil é a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986.
Atualmente, no Brasil, os profissionais que compõe a equipe de Enfermagem são a/o Enfermeira/o, a/o Técnico de Enfermagem, a/o Auxiliar de Enfermagem e a Parteira. A Enfermagem é a mais numerosa categoria profissional da área da saúde, no Brasil.
O órgão que fiscaliza o exercício profissional é o Conselho Federal do Enfermagem (COFEN), através dos Conselhos Regionais (CORENs) próprios de cada estado da União.
A Associação Brasileira de Enfermagem é a entidade que promove as atividades científicas e culturais no âmbito da profissão, seja em sua instância nacional (ABEn Nacional), seja em suas sessões estaduais e locais (ABEn-Paraná, ABEn-Londrina, etc.)
Os profissionais da Enfermagem também participam de sindicatos, sendo em alguns estados específicos de enfermeiros, e em outros com categorias diversas da área da saúde.
Papel do Técnico de Enfermagem
Os limites das atividades dos profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) estão definidos no Decreto N° 94.406/87, que regulamenta a Lei N° 7.498/86, sobre o exercício profissional da Enfermagem.
Dessas atividades, cabe ao técnico de enfermagem assistir o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência, no cuidado ao paciente em estado grave, na prevenção e na execução de programas de assistência integral à saúde e participando de programas de higiene e segurança do trabalho, além, obviamente, de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro.
Art. 10 - O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na