Thomas de áquino
Cabe observar que Santo Tomás estuda o “direito” antes que a “justiça”. A razão não é só filológica, mas filosófico teológica, pois somente se pode falar de justiça, se existem direitos: se o ato de justiça consiste em dar a cada um o que é seu, é porque dito ato supõe outro precedente, pela virtude do qual algo se constitui em propriedade de alguém. Ou seja, se algo se deve a alguém como seu, o fato mesmo de que tal se lhe deva não é em si obra da justiça. Pelo que o tratado sobre o direito precede ao tratado sobre a justiça. Com efeito, porque o ser humano é sujeito de direitos, estes devem ser respeitados: por isso a justiça trata de dar a cada um o seu direito.
Finalmente, ninguém tem direito a mais do que se lhe deve. Em consequência, a justiça está baseada na igualdade em dar a cada um o que é seu por direito. A justiça se baseia no direito e não o direito na justiça. Primeiro estão os direitos; e a conduta que se harmoniza com os direitos dos outros é que constitui a virtude da justiça.
Escola Superior Batista do Amazonas
Tomas de Aquino: “Justiça”
Matheus Henrique Maia de Souza
Manaus - AM