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Utiliza-se a palavra de ordem mundial ‘sustentável’ para a atividade que deve respeitar, no mínimo, e de forma equilibrada, as exigências ambientais, sociais e econômicas com o objetivo de atender as necessidades das atuais gerações sem comprometer o atendimento das necessidades das novas gerações no futuro, de acordo com o que diz especialistas da área ambiental, em entrevista ao site Terra Economia, datado em 25 de março de 2011.
Do ponto de vista social organizacional, sustentabilidade se resume às políticas industriais aplicadas juntamente com a Legislação Brasileira, que diz respeito ao direitos e deveres que empresas devem seguir em relação ao meio ambiente.
O Brasil em relação ao aspecto da sustentabilidade empresarial ainda é jovem imaturo se comparado aos demais países europeus e norte americanos.
Em visita ao site da Câmara Federal, analisamos o caso da Alemanha, alguns outros países da Europa, Estados Unidos e Canadá que se apresentam pioneiras no ramo de Logística Reversa de Resíduos Sólidos há mais de 25 anos, adotando medidas e regras bastante rígidas destinadas a equacionar a questão de Resíduos Sólidos, como o de valor os resíduos antes de sua eliminação inadequada bem como o aprimoramento da legislação, de modo a normatizar a adequação das atividades fabris (distribuição, uso e eliminação), valorizando a reciclagem e valorização energética como aliadas, sendo os resíduos não aproveitáveis descartados adequadamente, sendo desde a reciclagem básica, até o tratamento de mais alto nível em outras ocasiões.
A União Europeia, desde essa época, veio editando diversas normas relacionadas aos Resíduos Sólidos, na qual a mais recente vem sendo a Diretiva 200/96/CE, relativa aos resíduos de equipamentos eletrônicos e elétricos (onde, atualmente, são os maiores agressores ambientais do mundo, sendo o seu descarte de maior nível de dificuldade e executamento, sem informações completas em