Princípios Tributários
PRINCÍPIOS
TRIBUTÁRIOS -
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2013
Princípio da Legalidade
Este princípio encontra-se no artigo 150, inciso I.
É o princípio da legalidade tributária, que limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes.
O princípio da legalidade tributária nada mais é que uma reverberação do princípio encontrado no art. 5º, II da CF onde lemos que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
Princípio da Igualdade ou Isonomia Este princípio encontra-se no artigo 150, inciso II.
A igualdade jurídica dos cidadãos é proclamada no art. 5º, I da CF, que afirma "todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza...", vemos assim que a isonomia ou igualdade tributária não é nada mais que uma confirmação de um princípio constitucional básico: a igualdade de todos perante a lei. A lei tributária não poderá ser imposta de forma diferenciada em função de ocupação profissional ou função exercida.
Princípio da Anterioridade
Este princípio encontra-se no Art 150, inciso III, letra b.
Proclama o referido artigo que é vedado aos entes tributantes cobrar tributo "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".
Princípio da Anterioridade Mínima
Este princípio encontra-se no artigo 150, inciso III, letra c.
Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
Princípio da anualidade
Este princípio não existe no atual ordenamento brasileiro.
Princípio da capacidade contributiva
Este princípio encontra-se no artigo 145, inciso III, parágrafo 1º. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à