TGP1) letra "A"2)Resp. Juiz imparcial é aquele totalmente desvinculado do conflito, que irá julgar, e dos seus personagens, isto é, que não tem a sua imparcialidade comprometida pelo impedimento ou pela suspeição. É o juiz subjetivamente capaz. A lei procura garantir a imparcialidade do juiz proporcionando-lhe garantias para o pleno exercício de suas funções, tais como, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos (CF. art. 95), bem como prescrevendo-lhe vedações, tais como exercer outro cargo ou função, salvo a de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se a atividade político-partidária (CF, art. 95, § único).3) Resp.: Preponderantemente, as normas processuais são de ordem pública e, por isso, de aplicação cogente, pois visam disciplinar a atividade estatal da jurisdição e a composição da lide com Justiça, o que transcende a esfera de interesses das partes. Não há, pois, a figura do processo convencional, manipulado ao alvedrio das partes. Contudo, excepcionalmente, existem normas dispositivas que permitem transação entre as partes, derrogando a norma legal que é de caráter supletivo. Ex. o foro de eleição e a distribuição de modo diverso do legal do ônus da prova (CPC, art. 111, 2ª parte, e 333, § único).4)Resp.: São a Autotutela, a Autocomposição e a Arbitragem. A aceitação desses institutos não é ilimitada. A lei estabelece as hipóteses em que são admitidas. São importantes para a sociedade porque desafogam o judiciário, permitindo, assim, uma atuação de melhor qualidade e efetividade do órgão jurisdicional, além de representar maior maturidade política do povo6) O direito processual constitucional abrange simultaneamente a tutela dos princípios fundamentais da organização judiciária, do processo e da jurisdição constitucional (remédios constitucionais).7) Resumidamente, normas materiais são as leis, Código Civil, Código Penal, CLT, etc, ou seja, dispõe sobre nossos direitos.As